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Jurisprudências

STJAREsp 3.171.684

Negativa de prestação jurisdicional: não ocorrência

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DESCONTOS EM CONTA SOB A RUBRICA "MORA CRÉDITO PESSOAL". INADIMPLÊNCIA EM CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Afasta-se a alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015, porque o Tribunal de origem examinou de forma objetiva e fundamentada as questões relevantes suscitadas, inclusive quanto à origem dos descontos, à necessidade de contrato específico e à existência de dano moral, não se confundindo julgamento contrário ao interesse da parte com negativa de prestação jurisdicional.

2. O acórdão recorrido, com base na análise dos extratos bancários, concluiu que os descontos impugnados sob a rubrica "mora crédito pessoal" decorrem da inadimplência da recorrente no pagamento de parcelas de empréstimos bancários previamente creditados e utilizados em sua conta, tratando-se de encargos de mora, e não de contrato autônomo, o que levou ao reconhecimento da legitimidade das cobranças e ao afastamento de ilicitude apta a gerar dano moral.

3. A revisão da conclusão do Tribunal de origem quanto à existência dos contratos de empréstimo, ao depósito dos valores, ao proveito econômico obtido pela consumidora e à natureza moratória dos descontos exigiria reexame do conjunto fático-probatório e interpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas em recurso especial pelos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ.

4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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