TSTAIRR 1001844-85.2017.5.02.0714
Execução: multa por embargos declaratórios
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Execução
- Multa por embargos declaratórios
- Do adicional dos intervalos intrajornada e interjornada
- Índice de correção monetária
- Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. MULTA POR EMBARGOS DECLARATÓRIOS. DO FATO GERADOR E DOS JUROS APLICADOS SOBRE AS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DO ADICIONAL DOS INTERVALOS INTRAJORNADA E INTERJORNADA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. No caso, não houve nenhuma transcrição da decisão regional quanto aos temas debatidos no recurso de revista. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 6 de março de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora