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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 1000824-42.2021.5.02.0351

Meio ambiente do trabalho: ônus da prova

Relator(a): Amaury Rodrigues Pinto Junior

Ementa

DIREITO DO TRABALHO . EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TEMA 1.118. MEIO AMBIENTE DO TRABALHO. ÔNUS DA PROVA. NOTIFICAÇÃO FORMAL. OBJETIVO. 1. Mesmo a responsabilidade ambiental da administração pública, conforme item 3 do Tema 1.118 da Repercussão Geral, está condicional à demonstração de culpa decorrente do desleixo na fiscalização. 2. Também não procede a alegação de documento novo, primeiro porque em sede extraordinária não se admite dilação probatória, segundo porque a notificação formal referida no Tema 1.118 tem como objetivo demonstrar que, apesar de alertada, a administração pública não adotou providências necessárias à regularização do cumprimento das obrigações trabalhistas, não tendo essa serventia notificação formalizada anos depois da ruptura contratual. Embargos de declaração a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Ente Público

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