TSTEDCiv-RR 1000824-42.2021.5.02.0351
Meio ambiente do trabalho: ônus da prova
Relator(a): Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Direito do Trabalho
- Direito Ambiental
- Meio ambiente do trabalho
- Ônus da prova
- Notificação formal
- Objetivo
- Ente Público
Ementa
DIREITO DO TRABALHO . EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TEMA 1.118. MEIO AMBIENTE DO TRABALHO. ÔNUS DA PROVA. NOTIFICAÇÃO FORMAL. OBJETIVO. 1. Mesmo a responsabilidade ambiental da administração pública, conforme item 3 do Tema 1.118 da Repercussão Geral, está condicional à demonstração de culpa decorrente do desleixo na fiscalização. 2. Também não procede a alegação de documento novo, primeiro porque em sede extraordinária não se admite dilação probatória, segundo porque a notificação formal referida no Tema 1.118 tem como objetivo demonstrar que, apesar de alertada, a administração pública não adotou providências necessárias à regularização do cumprimento das obrigações trabalhistas, não tendo essa serventia notificação formalizada anos depois da ruptura contratual. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Ente Público