STJAgRg no HC 1.041.356
Concessão de indulto na origem: efeitos secundários da condenação
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Concessão de indulto na origem
- Efeitos secundários da condenação
- Descabimento do writ
- Ausência de afetação do bem jurídico liberdade de locomoção
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. CONCESSÃO DE INDULTO NA ORIGEM. PUNIBILIDADE EXTINTA. SÚMULA 695/STF. EFEITOS SECUNDÁRIOS DA CONDENAÇÃO. DESCABIMENTO DO WRIT. AUSÊNCIA DE AFETAÇÃO DO BEM JURÍDICO LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/12/2025 a 10/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.