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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no REsp 2.194.592

Previdência privada: recálculo de complementação de aposentadoria

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO ORDINÁRIA. RECÁLCULO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. TEMAS 955 E 1.021 DO STJ. TÍTULO CONDICIONAL. RESERVA MATEMÁTICA. HONORÁRIOS.

1. A revisão do benefício de previdência complementar, nas hipóteses abrangidas pelos Temas 955 e 1.021 do STJ, condiciona-se à previsão regulamentar e à recomposição prévia e integral da reserva matemática, mediante aporte a ser apurado por estudo atuarial.

2. Não há violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC quando o acórdão recorrido enfrenta de forma suficiente as questões necessárias ao julgamento da controvérsia. Nas ações de revisão de complementação de aposentadoria, a prescrição atinge apenas as parcelas vencidas anteriormente ao quinquênio legal, sem alcançar o fundo de direito.

3. A obrigação da entidade fechada de previdência complementar somente se torna exigível após a recomposição integral da reserva matemática, sendo admissível a compensação entre o valor necessário ao respectivo custeio e os créditos decorrentes da revisão do benefício, após a correspondente apuração atuarial.

4. A existência de condição para implementação da revisão não afasta a sucumbência da entidade previdenciária que resistiu à pretensão deduzida em juízo, sendo inaplicável o art. 85, § 10, do CPC.

5. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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