Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20548-66.2022.5.04.0122

Empresa brasileira de serviços hospitalares: ebserh

Ementa

AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH. FÉRIAS SEMESTRAIS. RADIOLOGISTA. LEI Nº 1.234/1950. INAPLICABILIDADE. A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. O art. 1º da Lei 1.234/1950 estabelece que: "Todos os servidores da União, civis e militares, e os empregados de entidades paraestatais de natureza autárquica, que operam diretamente com Raios X e substâncias radioativas, próximo às fontes de irradiação, terão direito a: a) regime máximo de vinte e quatro horas semanais de trabalho; b) férias de vinte dias consecutivos, por semestre de atividade profissional, não acumuláveis; c) gratificação adicional de 40% (quarenta por cento) do vencimento." O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual a aplicação da Lei 1.234/50 é restrita aos servidores da União e das suas Autarquias, isto é, de entidades de direito público da administração federal. Não se estende, pois, ao empregado de empresa pública federal. Julgados. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Férias

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.