STJAgInt no AREsp 2.381.227
Execução fiscal: cfem
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Execução fiscal
- Cfem
- Decadência
- Aplicação imediata da novel legislação aos prazos em curso
- Acórdão consonante com a juirsprudencia do STJ
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. CFEM. DECADÊNCIA. LEI 10.852/2004. APLICAÇÃO IMEDIATA DA NOVEL LEGISLAÇÃO AOS PRAZOS EM CURSO. ACÓRDÃO CONSONANTE COM A JUIRSPRUDENCIA DO STJ. PROVIMENTO NEGADO.
1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a partir da entrada em vigor da Lei 9.636/1998, o crédito originado de receita patrimonial, como é o caso da Compensação Financeira pela Exploração de Minerais (CFEM), passou a ser submetido ao prazo decadencial de cinco anos para sua constituição. E a ampliação do interregno temporal, introduzido pela Lei 10.852/2004, aplica-se imediatamente aos prazos em curso, computando-se o tempo já decorrido sob a égide da legislação anterior.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.