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Jurisprudências

STJAgInt no RMS 77.607

Reclassificação: promoção

Relator(a): Francisco Falcão

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECLASSIFICAÇÃO. PROMOÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. COMPROVAÇÃO. ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança no qual a parte autora pretendia a declaração de direito líquido e certo concernente à sua reclassificação e promoção ao posto imediato de 1º Tenente PM, com os respectivos vencimentos ao posto de Capitão PM, por ocasião de sua transferência para a reserva remunerada; bem como a revisão dos proventos. No Tribunal a quo, a segurança foi denegada. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da presidência do STJ, que não conheceu do recurso em mandado de segurança por manifesta intempestividade.

II - Verifica-se dos autos que a parte recorrente foi regularmente intimada do acórdão recorrido em 24/4/2025, sendo o recurso em mandado de segurança protocolado apenas em 19/5/2025.

III - O prazo legal para interposição do RMS é de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 33 da Lei n. 8.038/1990 e do art. 219, caput, do Código de Processo Civil. Assim, o recurso foi apresentado fora do prazo, configurando intempestividade manifesta.

IV - Destaca-se que a parte foi devidamente intimada para comprovar eventual suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo, permanecendo inerte, não havendo elementos que afastem a intempestividade.

V - Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2026 a 06/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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