Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFARE 1.571.758 ED

Conversão dos embargos em agravo regimental: correção monetária

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Direito previdenciário. Embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Conversão dos embargos em agravo regimental. Correção monetária. Preclusão. Coisa julgada. Reexame de fatos e provas. Agravo regimental desprovido.

I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra decisão monocrática, convertidos em agravo regimental em homenagem ao princípio da fungibilidade.

2. O recorrente busca a reforma da decisão, alegando a necessidade de rediscussão da matéria referente à revisão de índices de correção monetária em execução de sentença já extinta, com base nos temas 810, 1.170 e 1.361 da repercussão geral.

3. A decisão recorrida e o acórdão do Tribunal de origem, em juízo de retratação, mantiveram o entendimento de que a revisão dos índices de correção monetária é incabível devido à concordância prévia com os cálculos e à consequente preclusão lógica, bem como à extinção da execução.

II. Questão em discussão

4. Há três questões em discussão: (i) saber se é possível a revisão de índices de correção monetária em execução de sentença já extinta e com decisão transitada em julgado, à luz dos temas 810, 1.170 e 1.361 da repercussão geral; (ii) saber se a ocorrência de preclusão e coisa julgada impede tal revisão; e (iii) saber se a análise da controvérsia demandaria o reexame de fatos e provas, inviável em recurso extraordinário.

III. Razões de decidir

5. As alegações apresentadas são impertinentes e demonstram mero inconformismo com a decisão judicial, sem trazer argumentos novos capazes de infirmá-la.

6. A matéria debatida restringe-se ao âmbito infraconstitucional, e a análise de eventual ofensa à Constituição ou divergência do entendimento firmado pelo Tribunal de origem exigiria o reexame do acervo fático-probatório e das cláusulas contratuais, o que é vedado em recurso extraordinário.

7. A revisão do índice de correção monetária é incabível, pois o recorrente concordou com os cálculos apresentados, o que configura preclusão lógica e impede a rediscussão de matéria já objeto de cognição pelas partes e pelo Juízo.

8. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica no sentido de que a revisão de cálculos de precatório já expedido e quitado, ou de execução já extinta pelo pagamento, esbarra na preclusão e na coisa julgada.

9. Os temas 1.170 e 1.361 do Supremo Tribunal Federal, que permitem a adequação de critérios de juros e correção monetária em execuções em curso, não se aplicam a processos executivos já extintos pelo pagamento, não autorizando sua reabertura.

IV. Dispositivo e tese

10. Agravo regimental desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, converteu os embargos de declaração em agravo regimental e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 20.3.2026 a 27.3.2026.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.