TSTAg-AIRR 1000886-84.2018.5.02.0255
Apelo interposto na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Médico e da Saúde
- Apelo interposto na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Ausência de interesse recursal
- Associação Hospitalar Beneficente do Brasil
- AHBB , por ausência de transcendência da causa
- Verifica-se, in casu, flagrante ausência de interesse recursal
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA TERCEIRA RECLAMADA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. O Ministro Relator , por decisão unipessoal, denegou seguimento ao Agravo de Instrumento da primeira reclamada - Associação Hospitalar Beneficente do Brasil - AHBB , por ausência de transcendência da causa. O Agravo Interno em análise foi interposto pelo terceiro reclamado –Município de Cubatão, que se insurge contra tema não analisado na decisão monocrática . Portanto, o terceiro reclamado/agravante nem sequer detém interesse recursal, visto que não sucumbiu na questão objeto de análise da decisão monocrática. Vale dizer, a decisão, que ora se impugna, não trouxe gravame à parte Recorrente. Verifica-se, in casu, flagrante ausência de interesse recursal. Assim, inexistentes a necessidade e a utilidade da via recursal, não há falar-se no conhecimento do apelo. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Preparo / Deserção; Honorários Advocatícios; Ente Público; Abrangência da Condenação; Fazenda Pública