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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.939.145

Decisão da presidência: plano de saúde

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUTORIZAÇÃO DE INTERNAÇÃO E EXAMES URGENTES. SUSPEITA DE TUBERCULOSE E CÂNCER. RECUSA INDEVIDA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

1. A recorrente demonstrou a impugnação específica dos fundamentos perfilhados na decisão de inadmissibilidade do recurso especial. Decisão da Presidência do STJ reconsiderada.

2. Configura-se falha na prestação do serviço quando o paciente, necessitando de tratamento urgente ou de célere autorização do plano de saúde para a realização de exames com o fim de obter correto diagnóstico, solicita a cobertura, mas a seguradora demora, excessiva e injustificadamente, a franqueá-los, em evidente prejuízo à saúde e ao bem-estar do segurado.

3. Agravo interno provido, para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/09/2025 a 15/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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