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Jurisprudências

TSTAIRR 0067100-13.1993.5.02.0009

Penhora: valores aplicados em previdência complementar

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. VALORES APLICADOS EM PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. DECISÃO PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. POSSIBILIDADE. No presente caso, o Tribunal Regional manteve a penhora de 30% da previdência complementar mantida junto ao Bradesco Seguro S/A, no valor R$ 102.655,76, em nome do executado, para satisfação do crédito trabalhista exequendo. O acórdão regional está de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido da aplicabilidade da exceção do § 2º do art. 833 do CPC/2015 ao crédito trabalhista, sendo, portanto possível a penhora das verbas indicadas no inciso IV do mesmo artigo (vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões - aos quais se equipara o fundo de previdência privada), observado o limite previsto no artigo 529, § 3º, do CPC e desde que determinada após a vigência do novo CPC. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de abril de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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