TSTAIRR 0067100-13.1993.5.02.0009
Penhora: valores aplicados em previdência complementar
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Penhora
- Valores aplicados em previdência complementar
- Decisão proferida na vigência do CPC/2015
- Possibilidade
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. VALORES APLICADOS EM PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. DECISÃO PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. POSSIBILIDADE. No presente caso, o Tribunal Regional manteve a penhora de 30% da previdência complementar mantida junto ao Bradesco Seguro S/A, no valor R$ 102.655,76, em nome do executado, para satisfação do crédito trabalhista exequendo. O acórdão regional está de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido da aplicabilidade da exceção do § 2º do art. 833 do CPC/2015 ao crédito trabalhista, sendo, portanto possível a penhora das verbas indicadas no inciso IV do mesmo artigo (vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões - aos quais se equipara o fundo de previdência privada), observado o limite previsto no artigo 529, § 3º, do CPC e desde que determinada após a vigência do novo CPC. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de abril de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator