TSTRR 1000430-46.2018.5.02.0252
Responsabilidade subsidiária da administração pública –juízo de retratação
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Tendo em vista a procedência da Reclamação nº 51.077/SP
- Ente Público
Ementa
RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA –JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC. Tendo em vista a procedência da Reclamação nº 51.077/SP - que cassou a decisão desta Corte na parte em que atribui a responsabilidade subsidiária ao recorrente -, impõe-se excluir a responsabilidade subsidiária atribuída ao Município de Cubatão, em conformidade com a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por contrariedade à Súmula 331, V, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, eximir o Município de Cubatão de qualquer responsabilidade pelo pagamento dos créditos trabalhistas reconhecidos nesta ação.
Indexação
Ente Público