STJAgInt no AREsp 2.984.581
Concessionária de serviços públicos: responsabilidade por obra
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Administrativo
- Direito Civil
- Concessionária de serviços públicos
- Responsabilidade por obra
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Área não abrangida pelo contrato
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS. RESPONSABILIDADE POR OBRA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. TESE DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. ÁREA NÃO ABRANGIDA PELO CONTRATO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, porquanto julgamento desfavorável ao interesse da parte não se confunde com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.
2. A conclusão alcançada pela Corte de origem - no tocante à responsabilização da recorrente, em solidariedade com o Município, pela execução de obras decorrentes do contrato de concessão de serviços públicos - está amparada em premissas fáticas, as quais não são passíveis de revisão pela via estreita do recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2026 a 18/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.