TSTAg-RR 1000145-57.2015.5.02.0317
Execução: correção monetária e juros de mora
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Execução
- Correção monetária e juros de mora
- Modulação
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. MODULAÇÃO. 1 - No caso dos autos, o Tribunal Regional reformou a sentença exequenda já transitada em julgado que previu expressamente a incidência do IPCA-E à título de correção monetária e do juros de mora de 1% para determinar que fossem aplicados o IPCA-E na fase pré-judicial e a partir da distribuição a taxa SELIC. 2 - Aplica-se à hipótese, portanto, o item (i) da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado, no sentido de que devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês. 3 - Sendo assim, escorreita a decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista para restabelecer a sentença exequenda já transitada em julgado, no particular. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.