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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 1.982.565

Execução de título extrajudicial: acórdão a quo que não enfrentou a questão submetida à apreciação nos embargos declaratórios

Relator(a): Sérgio Kukina

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA INVERSA. ACÓRDÃO A QUO QUE NÃO ENFRENTOU A QUESTÃO SUBMETIDA À APRECIAÇÃO NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA.

1. Ocorre negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal, a despeito da oposição de embargos de declaração, fica silente quanto a ponto devidamente suscitado pela parte e essencial para a solução da controvérsia.

2. Diante da violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC, é necessário o retorno dos autos ao órgão julgador de origem para que seja proferida nova decisão nos embargos de declaração, com a devida análise da questão omitida.

3. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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