TSTAg-AIRR 56-43.2023.5.11.0051
Contagem do prazo para impugnação aos cálculos: indicação de prazo incorreto no sistema eletrônico do TRT
- Direito do Trabalho
- Direito Concorrencial
- Direito Constitucional
- Contagem do prazo para impugnação aos cálculos
- Indicação de prazo incorreto no sistema eletrônico do TRT
- Não reconhecimento
- Jurídico
- Não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada
- Ou social
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO. CONTAGEM DO PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. INDICAÇÃO DE PRAZO INCORRETO NO SISTEMA ELETRÔNICO DO TRT. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema. Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e a questão jurídica debatida não atende ao critério político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.