STJAgInt no REsp 2.166.383
Ausência de violação ao art. 1.022 do CPC: necessidade de análise dos elementos probatórios
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Previdenciário
- Processo Civil
- Ausência de violação ao art. 1.022 do CPC
- Necessidade de análise dos elementos probatórios
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE CESSAÇÃO DE DESCONTOS EFETUADOS POR INSS E PETROS NA APOSENTADORIA DO AUTOR. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. ALEGADO EXCESSO DOS DESCONTOS E OCORRÊNCIA DE COMPENSAÇÃO DO DÉBITO EM RECEBIMENTO DOS VALORES ATRASADOS EM OUTRO PROCESSO JUDICIAL. NECESSIDADE DE ANÁLISE DOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Ausência de negativa de prestação jurisdicional, por inexistência de omissão capaz de implicar a nulidade do acórdão recorrido.
2. No tocante à conclusão de que não ficou comprovado alegado excesso dos descontos, a questão foi resolvida com base nos elementos fáticos que permearam a demanda e com base nas provas dos autos. Assim, rever os fundamentos que ensejaram a conclusão alcançada pelo Colegiado local implicaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula n. 7 deste Tribunal.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.