STJAgInt no AREsp 2.790.281
Compra e venda de imóvel: ausência de propaganda enganosa e desnecessidade de devolução de valores dispendidos pelos consumidores
Relator(a): Humberto Martins
- Direito do Consumidor
- Direito Imobiliário
- Compra e venda de imóvel
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AUSÊNCIA DE PROPAGANDA ENGANOSA E DESNECESSIDADE DE DEVOLUÇÃO DE VALORES DISPENDIDOS PELOS CONSUMIDORES. REVER A CONCLUSÃO A QUE CHEGOU A CORTE LOCAL DEMANDA O REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7/STJ. O recurso especial não merece prosperar porquanto encontra óbice na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça, dado que alterar o decidido no acórdão impugnado exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.