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Jurisprudências

STJAREsp 3.132.656

Compromisso de compra e venda: desistência do comprador

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. DESISTÊNCIA DO COMPRADOR. CONTRATO CELEBRADO SOB A ÉGIDE DA LEI N. 13.786/2018 ("LEI DO DISTRATO"). CLÁUSULA PENAL COM BASE NO VALOR DO CONTRATO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REDISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. REEXAME DE FATOS, PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.

1. A revisão das conclusões do acórdão recorrido a respeito da legalidade da cláusula penal, da validade da cobrança da comissão de corretagem, da configuração da litigância de má-fé e da distribuição dos ônus sucumbenciais exigiria o reexame do conjunto fático-probatório e a interpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas no âmbito do recurso especial, em razão dos óbices das Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça.

2. A jurisprudência desta Corte Superior entende que a aplicação da Súmula 7/STJ impede a análise do recurso especial tanto pela alínea a quanto pela alínea c do permissivo constitucional, uma vez que a ausência de similitude fática entre o acórdão recorrido e os paradigmas inviabiliza a demonstração da divergência.

3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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