STJAgRg no AREsp 2.734.355
Princípio da insignificância: reiteração delitiva
Relator(a): Messod Azulay Neto
- Direito Penal
- Princípio da insignificância
- Reiteração delitiva
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Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REITERAÇÃO DELITIVA. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo a condenação do agravante por crime patrimonial, afastando a aplicação do princípio da insignificância.
2. Fato relevante. O agravante foi condenado por induzir a erro um frentista de posto de gasolina, obtendo vantagem ilícita de R$ 170, 00, valor superior a 10% do salário mínimo vigente à época dos fatos. O agravante possui histórico de condenações por crimes patrimoniais.
3. As decisões anteriores. O Tribunal a quo negou a aplicação do princípio da insignificância, considerando a reiteração delitiva e o valor do prejuízo, em conformidade com a jurisprudência do STJ e do STF.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se é aplicável o princípio da insignificância ao caso, considerando a reiteração delitiva do agravante e o valor do prejuízo causado.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. A jurisprudência do STJ e do STF estabelece que a reiteração delitiva e o valor do prejuízo superior a 10% do salário mínimo afastam a aplicação do princípio da insignificância.
6. A conduta do agravante não atende aos critérios para a aplicação do princípio da insignificância, que exige mínima ofensividade, nenhuma periculosidade social, reduzido grau de reprovabilidade e inexpressividade da lesão jurídica.
7. O histórico criminal do agravante, com condenações definitivas por crimes patrimoniais, evidencia a habitualidade delitiva, impedindo a aplicação do princípio da insignificância.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo desprovido.
Tese de julgamento: "1. A reiteração delitiva e o valor do prejuízo superior a 10% do salário mínimo vigente afastam a aplicação do princípio da insignificância. 2. A habitualidade delitiva impede a aplicação do princípio da insignificância, mesmo em casos de pequeno valor subtraído."
Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 253, parágrafo único, inciso II, alínea a.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AR Esp 904.286/MG, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 07/12/2016; STJ, AgRg no AR Esp 1550027/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 02/06/2020; STJ, AgRg no R Esp 1.907.574/PR, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 31/8/2021.
Tese
"1. A reiteração delitiva e o valor do prejuízo superior a 10% do salário mínimo vigente afastam a aplicação do princípio da insignificância. 2. A habitualidade delitiva impede a aplicação do princípio da insignificância, mesmo em casos de pequeno valor subtraído."
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Indexação
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