STJAgInt nos EDcl no REsp 2.065.256
Competência de julgamento do órgão especial do tribunal a quo
Relator(a): Sérgio Kukina
- Direito Tributário
- Processo Civil
- Direito Civil
- Competência de julgamento do órgão especial do tribunal a quo
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL - ART. 1.030, I, B, DO CPC. COMPETÊNCIA DE JULGAMENTO DO ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL A QUO. 1 É assente no STJ o posicionamento de que compete ao Órgão Especial dos Tribunais de origem o julgamento do agravo interno manejado contra negativa de seguimento a recurso raro, com amparo no art. 1.030, I, b, do CPC. Precedentes.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.