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Jurisprudências

TSTAg-ED-AIRR 540-20.2014.5.04.0261

Negativa de prestação jurisdicional: não configuração

Relator(a): Douglas Alencar Rodrigues

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Não configuração
  • Limites do título executivo
  • Coisa julgada
  • Interpretação do título executivo judicial
  • Aplicação analógica da oj 123 da sbdi-2/tst

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (Constituição Federal, artigo 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (Constituição Federal, artigo 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, artigo 832 c/c o artigo 371 do CPC/2015). No caso, o Tribunal Regional expôs de forma exaustiva os motivos pelos quais concluiu que os cálculos apresentados se referem a todos os empregados substituídos, os quais exerceram cargo de "Assistente de Negócios", sujeitos a jornada de seis horas diárias. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 2. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LIMITES DO TÍTULO EXECUTIVO. COISA JULGADA. SÚMULA 126/TST. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA OJ 123 DA SBDI-2/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. 1. A admissibilidade do recurso de revista em processo que se encontra em fase de cumprimento de sentença depende da demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT, e da Súmula 266/TST. 2. No caso, o Tribunal Regional consignou que "o rol de substituídos foi apresentado com a petição inicial, na qual constou como um dos pedidos ‘seja declarado que todos os empregados substituídos processualmente, adiante arrolados, investidos na função/cargo de 'Assistente de Negócios' (Auxiliar Administrativo), tem jornada laboral de seis horas’ (ID. 9a7b857)." . Destacou que "a própria defesa reconheceu que os substituídos exerceram o cargo de Assistente de Negócios, bem como que tal cargo equivale àquele denominado de ‘Assistente A UM’ ". 3. Desse modo, a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional, demandaria o revolvimento do quadro fático-probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST, cuja incidência obsta o processamento do recurso de revista, inviabilizando a análise da suposta violação de dispositivos da Constituição Federal. 4. Ademais, constata-se que o TRT promoveu a interpretação do título executivo, da qual não decorre ofensa direta e literal aos dispositivos constitucionais invocados. Aplicação analógica da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2/TST. 5. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a manutenção dela. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Substituição Processual; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Negativa de Prestação Jurisdicional; Preclusão / Coisa Julgada

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