STFRcl 87.589 AgR
Servidor público temporário: alegada afronta à súmula vinculante nº 55
Relator(a): Flávio Dino
- Direito Administrativo
- Servidor público temporário
- Alegada afronta à súmula vinculante nº 55
- Ausência de aderência estrita
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO TEMPORÁRIO. ALEGADA AFRONTA À SÚMULA VINCULANTE Nº 55. DECISÃO DA TURMA RECURSAL QUE ATRIBUIU NATUREZA REMUNERATÓRIA AO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PARA FINS DE REFLEXOS EM FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A reclamação constitucional exige aderência estrita entre o ato reclamado e o paradigma de controle indicado, não sendo cabível quando a controvérsia submetida à origem se desenvolve em contexto jurídico distinto daquele examinado pelo precedente vinculante invocado.
2. Enquanto no acórdão reclamado se discute a repercussão da verba na remuneração de contratado temporário em exercício, a Súmula Vinculante 55 versa sobre a impossibilidade dessa mesma verba alcançar aposentados e pensionistas.
3. Considerando que o contexto específico da Súmula Vinculante 55 (não cabimento da extensão do direito ao auxílio-alimentação aos servidores aposentados e pensionistas) não é visualizado na decisão reclamada, evidente a inadmissibilidade da presente reclamação pela ausência de aderência estrita.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 3.4.2026 a 13.4.2026.