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Jurisprudências

STFRcl 87.589 AgR

Servidor público temporário: alegada afronta à súmula vinculante nº 55

Relator(a): Flávio Dino

  • Direito Administrativo
  • Servidor público temporário
  • Alegada afronta à súmula vinculante nº 55
  • Ausência de aderência estrita

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO TEMPORÁRIO. ALEGADA AFRONTA À SÚMULA VINCULANTE Nº 55. DECISÃO DA TURMA RECURSAL QUE ATRIBUIU NATUREZA REMUNERATÓRIA AO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PARA FINS DE REFLEXOS EM FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. A reclamação constitucional exige aderência estrita entre o ato reclamado e o paradigma de controle indicado, não sendo cabível quando a controvérsia submetida à origem se desenvolve em contexto jurídico distinto daquele examinado pelo precedente vinculante invocado.

2. Enquanto no acórdão reclamado se discute a repercussão da verba na remuneração de contratado temporário em exercício, a Súmula Vinculante 55 versa sobre a impossibilidade dessa mesma verba alcançar aposentados e pensionistas.

3. Considerando que o contexto específico da Súmula Vinculante 55 (não cabimento da extensão do direito ao auxílio-alimentação aos servidores aposentados e pensionistas) não é visualizado na decisão reclamada, evidente a inadmissibilidade da presente reclamação pela ausência de aderência estrita.

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 3.4.2026 a 13.4.2026.

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