STJAREsp 3.202.542
Plano de saúde: cumprimento de sentença
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Cumprimento de sentença
- Bloqueio de ativos
- Possibilidade
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BLOQUEIO DE ATIVOS. POSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. O bloqueio de ativos financeiros, em cumprimento de sentença de obrigação de fazer, é medida coercitiva adequada para assegurar o resultado prático pretendido, quando evidenciada a recalcitrância e a urgência do tratamento. Rever o entendimento de origem esbarra no óbice da Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.