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Jurisprudências

STJAREsp 2.485.640

Negativa de prestação jurisdicional não configurada

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. EMPRESARIAL. PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRIAÇÃO DE SUBCLASSES DE CREDORES. POSSIBILIDADE. ORDEM LEGAL DE PAGAMENTO. AGRUPAMENTO DE CREDORES. PRINCÍPIOS FALIMENTARES. COMPATIBILIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.

1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o Tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.

2. Esta Corte Superior entende que a criação de subclasses entre credores no plano de recuperação judicial é possível, desde que previsto critério objetivo e justificado, envolvendo credores com interesses homogêneos, vedando-se a estipulação de descontos que permitam a supressão de direitos de credores minoritários ou isolados.

3. O Colegiado local expressamente asseverou que não há ilegalidade na cláusula em questão, que estabeleceu critérios objetivos para a atribuição de tratamento diferenciado entre os credores de uma mesma classe, inexistindo má-fé ou intenção de descumprimento das recuperandas.

4. A pretensão de alterar esse entendimento demandaria revolvimento fático e probatório dos autos, providência incompatível com o recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ.

5. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/06/2025 a 16/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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