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Jurisprudências

TSTRR 20900-33.2019.5.04.0541

Interposição na vigência lei n.º 13.467/2017: intervalo intrajornada

Relator(a): Luiz José Dezena da Silva

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência lei n.º 13.467/2017
  • Intervalo intrajornada
  • Jornada contratual de seis horas
  • Prorrogação habitual
  • Impossibilidade
  • Indenização por Dano Moral

Ementa

RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA LEI N.º 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. JORNADA CONTRATUAL DE SEIS HORAS. PRORROGAÇÃO HABITUAL. LIMITAÇÃO DO INTERVALO DE UMA HORA AOS DIAS EM QUE A JORNADA ULTRAPASSOU SETE HORAS. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO DE TRABALHO QUE ABRANGE PERÍODOS ANTERIOR E POSTERIOR À LEI N.º 13.467/2017. PRECEDENTE VINCULANTE N.º 23 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O art. 71, caput , da CLT e a Súmula n.º 437, IV, do TST não estabelecem tempo mínimo de sobrejornada para a concessão do intervalo intrajornada de uma hora. Assim, caracterizada a prorrogação habitual da jornada contratual de seis horas, o referido intervalo é devido nos dias em que a jornada efetivamente cumprida ultrapassar esse limite, independentemente da duração do labor extraordinário, observada a tolerância prevista no art. 58, § 1.º, da CLT. A exigência de jornada superior a sete horas acrescenta requisito não previsto em lei e contraria a jurisprudência consolidada desta Corte. Considerando que o contrato de trabalho abrange períodos anteriores e posteriores à entrada em vigor da Lei n.º 13.467/2017, impõe-se observar a eficácia temporal da alteração promovida no art. 71, § 4.º, da CLT, em conformidade com a tese firmada no Tema Repetitivo n.º 23 do TST. Até 10/11/2017, a concessão parcial do intervalo acarreta o pagamento integral do período correspondente, com natureza salarial e reflexos; a partir de 11/11/2017, é devido apenas o período efetivamente suprimido, acrescido de 50%, com natureza indenizatória Recurso de Revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Recurso de Revista, por contrariedade à Súmula n.º 437, IV, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a limitação do pagamento do intervalo intrajornada aos dias em que a jornada ultrapassou sete horas e restabelecer a sentença, no particular, inclusive quanto aos critérios nela estabelecidos para os períodos anterior e posterior à entrada em vigor da Lei n.º 13.467/2017.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Intervalo Intrajornada; Juros; Correção Monetária; Jornada Contratual de 6 Horas - Prorrogação

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