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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1547-34.2010.5.09.0007

Delimitação dos valores ausência de comprovação do efetivo prequestionamento

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Direito Previdenciário
  • Transcrição apenas da parte dispositiva do acórdão regional
  • Requisito previsto no artigo 896, § 1º-a, i, da CLT não observado
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária
  • Complementação de Aposentadoria / Pensão
  • Prescrição
  • Obrigação de Fazer / Não Fazer

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA. LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. DELIMITAÇÃO DOS VALORES AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO APENAS DA PARTE DISPOSITIVA DO ACÓRDÃO REGIONAL. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Agravo interno conhecido e não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Prescrição; Obrigação de Fazer / Não Fazer; Multa Cominatória / Astreintes; Sobrestamento; Fonte de Custeio; Teto Salarial - limitação; Prescrição; Negativa de Prestação Jurisdicional

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