TSTAg-AIRR 1547-34.2010.5.09.0007
Delimitação dos valores ausência de comprovação do efetivo prequestionamento
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Transcrição apenas da parte dispositiva do acórdão regional
- Requisito previsto no artigo 896, § 1º-a, i, da CLT não observado
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
- Prescrição
- Obrigação de Fazer / Não Fazer
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA. LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. DELIMITAÇÃO DOS VALORES AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO APENAS DA PARTE DISPOSITIVA DO ACÓRDÃO REGIONAL. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Agravo interno conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Prescrição; Obrigação de Fazer / Não Fazer; Multa Cominatória / Astreintes; Sobrestamento; Fonte de Custeio; Teto Salarial - limitação; Prescrição; Negativa de Prestação Jurisdicional