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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.660.612

Necessidade de produção de prova

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. ISS. ART. 166 DO CTN. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. A revisão, em recurso especial, da conclusão do Tribunal de origem quanto à necessidade de produção de prova para repetição de indébito de ISS esbarra na Súmula 7/STJ.

2. A restituição de tributo cuja natureza, no caso concreto, é de tributo indireto exige prova de não repasse do encargo ou autorização do contribuinte de fato, conforme o art. 166 do CTN.

3. O dissídio jurisprudencial pela alínea c fica prejudicado quando o recurso especial é inadmissível pela alínea a em razão dos mesmos óbices de conhecimento.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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