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Jurisprudências

STJAREsp 3.195.065

Tutela de urgência em plano de saúde: decisão interlocutória

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TUTELA DE URGÊNCIA EM PLANO DE SAÚDE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO.

1. É incabível, em regra, recurso especial contra decisões que deferem ou indeferem tutela de urgência, por sua natureza precária, incidindo, por analogia, a Súmula nº 735/STF.

2. O reexame do preenchimento dos requisitos do art. 300 do CPC, em recurso especial, é inadmissível, por demandar revolvimento do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula nº 7/STJ.

3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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