STJAREsp 3.195.065
Tutela de urgência em plano de saúde: decisão interlocutória
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Tutela de urgência em plano de saúde
- Decisão interlocutória
- Não cabimento
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TUTELA DE URGÊNCIA EM PLANO DE SAÚDE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO.
1. É incabível, em regra, recurso especial contra decisões que deferem ou indeferem tutela de urgência, por sua natureza precária, incidindo, por analogia, a Súmula nº 735/STF.
2. O reexame do preenchimento dos requisitos do art. 300 do CPC, em recurso especial, é inadmissível, por demandar revolvimento do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.