TSTAIRR 0010260-24.2023.5.03.0002
Adicional de insalubridade: pretensão recursal de recebimento em grau máximo
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Pretensão recursal de recebimento em grau máximo
- Não atendimento da norma do inciso i do § 1º-a do artigo 896 da CLT
- COVID-19
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PRETENSÃO RECURSAL DE RECEBIMENTO EM GRAU MÁXIMO. NÃO ATENDIMENTO DA NORMA DO INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Ao interpor recurso de revista, a reclamante limitou-se a transcrever a ementa, a conclusão e a parte dispositiva do julgado, as quais não espelham a fundamentação adotada pelo TRT para dirimir a controvérsia relativa ao adicional de insalubridade, não havendo, desse modo, como considerar atendida a norma do inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 6 de novembro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
Indexação
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