Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 10309-26.2022.5.15.0080

Execução: valor do imóvel penhorado

Relator(a): Sergio Pinto Martins

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA – EXECUÇÃO. VALOR DO IMÓVEL PENHORADO. NULIDADE DO LAUDO DE AVALIAÇÃO. INOBSERVÂNCIA AOS INCISOS II E III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO EXPLÍCITA E FUNDAMENTADA DA OFENSA CONSTITUCIONAL E DE COTEJO ANALÍTICO DE TESES. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Tratando-se de recurso de revista interposto sob a égide da Lei nº 13.015/2014, a parte recorrente deve cumprir os requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT. No caso, embora tenha transcrito o trecho da decisão recorrida e indicado dispositivos constitucionais como violados, a recorrente não demonstrou, de forma explícita e fundamentada, a alegada ofensa direta e literal à Constituição da República, tampouco realizou o necessário confronto analítico entre os fundamentos do acórdão regional e os dispositivos constitucionais invocados, em desatenção aos incisos II e III do referido dispositivo legal. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Avaliação / Reavaliação

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.