TSTAg-AIRR 12206-45.2016.5.15.0001
Fracionamento dos intervalos interjornada: inobservância dos pressupostos recursais previstos no art. 896, §1º-a, i e III, da CLT
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Fracionamento dos intervalos interjornada
- Resulta inviável, assim, o processamento do apelo
- Intervalo Interjornadas
- Intervalo Intrajornada
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Arbitramento / Majoração
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. FRACIONAMENTO DOS INTERVALOS INTERJORNADA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados. Na hipótese, a reclamada não atendeu aos referidos pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, na medida em transcreveu a integralidade do acórdão regional, sem particularizar o trecho que consubstancia a controvérsia. Resulta inviável, assim, o processamento do apelo. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Negativa de Prestação Jurisdicional; Arbitramento / Majoração