STJAREsp 3.047.066
Plano de saúde: cirurgia reparadora pós-bariátrica
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Cirurgia reparadora pós-bariátrica
- Plano de autogestão
- Inaplicabilidade do tema 1.069/STJ e lei 14.454/2022
Ementa
CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA REPARADORA PÓS-BARIÁTRICA. PLANO DE AUTOGESTÃO. INAPLICABILIDADE DO TEMA 1.069/STJ E LEI 14.454/2022. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 10, § 3º, DA LEI 9.656/98 E SÚMULA 608/STJ. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. A pretensão recursal de afastar a aplicação do Tema 1.069/STJ e da Lei n. 14.454/2022 a plano de saúde na modalidade de autogestão, sob o fundamento de violação do art. 10, § 3º, da Lei 9.656/98 e da Súmula 608/STJ, bem como a de reconhecer o caráter meramente estético das cirurgias reparadoras pós-bariátrica, demandaria reexame do conjunto fático-probatório dos autos e interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado em sede de recurso especial, ante o óbice das Súmulas 5 e 7 do STJ.
2. Revisar a conclusão do acórdão recorrido quanto ao caráter reparador e funcional das cirurgias, que constitui premissa fática, esbarra na Súmula 7 do STJ, impedindo a análise da alegada violação das exclusões legais do art. 10 da Lei n. 9.656/98 e das cláusulas contratuais para procedimentos estéticos.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.