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Jurisprudências

TSTRR 20594-65.2015.5.04.0004

Competência da justiça do trabalho: incidência de contribuições sobre os valores reconhecidos judicialmente

Ementa

JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES SOBRE OS VALORES RECONHECIDOS JUDICIALMENTE. RECOLHIMENTO DEVIDO À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. TEMA Nº 1.166 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. I . Divisando possível violação do art. 114, I, da Constituição da República, a partir da aplicação da tese vinculante firmada no tema 1.166 da tabela de repercussão geral do STF, o juízo de retratação, para viabilizar o processamento do recurso de revista, é medida que se impõe. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, no exercício do juízo de retratação, em razão de possível violação do art. 114, I, da Constituição da República, determinando-se o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES SOBRE OS VALORES RECONHECIDOS JUDICIALMENTE. RECOLHIMENTO DEVIDO À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. TEMA Nº 1.166 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. I. Na oportunidade do julgamento do Tema nº 1.166 de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese: " Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada ". II. No mesmo sentido, a jurisprudência desta Corte Superior já havia firmado posição de que a Justiça do Trabalho é competente para apreciar a pretensão de incidência dos recolhimentos destinados à previdência complementar sobre as parcelas trabalhistas reconhecidas judicialmente. Precedente. III. Recurso de revista de se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, (a) em juízo de retratação, conhecer do agravo de instrumento interposto pela parte reclamante e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista quanto ao tema "competência da Justiça do Trabalho - incidência de contribuições sobre os valores reconhecidos judicialmente - recolhimento à entidade de previdência privada"; (b) conhecer do recurso de revista interposto pela parte clamante quanto ao tema "competência da Justiça do Trabalho - incidência de contribuições sobre os valores reconhecidos judicialmente - recolhimento à entidade de previdência privada", por violação do art. 114, I, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer os termos da sentença, em que se determinou o recolhimento das quotas-partes do reclamante e da reclamada devidas à entidade de previdência privada, tendo em vista a incidência de contribuições sobre os valores reconhecidos judicialmente em favor da parte reclamante. Custas processuais inalteradas.

Indexação

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