TSTAg-RRAg 10440-22.2015.5.01.0343
Doença ocupacional: indenização por dano material
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Doença ocupacional
- Indenização por dano material
- Controvérsia de índole infraconstitucional
- Ausência de repercussão geral
- Nesse sentido, a Suprema Corte, no julgamento do ARE 640525
- Valor Arbitrado
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. TEMA 417 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONTROVÉRSIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. DESPROVIMENTO. A gravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo (Tema 417). Nesse sentido, a Suprema Corte, no julgamento do ARE 640525 - Tema 417, rejeitou a repercussão geral da matéria referente à " Responsabilidade civil por dano material em face de relações contratuais e extracontratuais ", por se tratar de matéria infraconstitucional. A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, "a", e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Doença Ocupacional; Valor Arbitrado