TSTAIRR 1051-87.2020.5.10.0019
Fase de execução: fase de execução
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Fase de execução
- Óbice de natureza processual
- Recurso
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. NÃO INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL DE RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista quanto ao vício processual em que se fundou pela não indicação de violação de dispositivo constitucional de recurso de revista em processo de execução. Inviável, nesse contexto, o exame da transcendência, pois o óbice de natureza processual detectado não permite a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada. II. O não provimento do agravo de instrumento, assim, é medida que se impõe. Transcendência do recurso de revista não analisada. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Recurso