STJAREsp 2.787.595
Recuperação judicial: crédito garantido por cessão fiduciária
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Empresarial
- Recuperação Judicial e Falência
- Recuperação judicial
- Crédito garantido por cessão fiduciária
- Natureza extraconcursal
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Ementa
DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO GARANTIDO POR CESSÃO FIDUCIÁRIA. NATUREZA EXTRACONCURSAL. RECURSO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo em recurso especial interposto por instituição financeira contra decisão que inadmitiu recurso especial, visando reformar acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás que classificou crédito garantido por cessão fiduciária de recebíveis como quirografário no processo de recuperação judicial.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o crédito garantido por cessão fiduciária de recebíveis, incluindo créditos futuros, deve ser considerado extraconcursal e, portanto, não sujeito aos efeitos da recuperação judicial.
III. Razões de decidir
3. O entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça é de que o crédito garantido fiduciariamente não se submete à recuperação judicial, pois é de propriedade resolúvel do credor, independentemente do momento em que é performado.
4. A extraconcursalidade do crédito garantido por alienação fiduciária ou cessão fiduciária de crédito limita-se ao valor do bem dado em garantia, devendo eventual saldo devedor ser habilitado como crédito quirografário.
IV. Dispositivo e tese
5. Recurso provido para reconhecer a natureza extraconcursal do crédito objeto da impugnação, até o limite da garantia.
Dispositivos relevantes citados: Lei 11.101/2005, art. 49, § 3º; Código Civil, art. 125.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp 2.032.341/SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 09.10.2023; STJ, AgInt no REsp 2.041.801/MG, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 09.10.2023.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Impedida a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.
Indexação
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