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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20808-83.2017.5.04.0522

Inovação recursal: incompetência da justiça do trabalho

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Direito Previdenciário
  • Inovação recursal
  • Incompetência da justiça do trabalho
  • Diferenças de complementação de aposentadoria
  • Ausência de cotejo analítico
  • Transcrição da totalidade do acórdão recorrido no tópico controvertido
  • Complementação de Aposentadoria / Pensão

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INOVAÇÃO RECURSAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. NÃO CONHECIMENTO. A arguição de incompetência da Justiça do Trabalho para apreciação da presente demanda foi suscitada apenas em sede de agravo contra decisão denegatória do agravo de instrumento, sem que o tema houvesse sido previamente ventilado no recurso de revista. Trata-se, portanto, de evidente inovação recursal, circunstância que obsta o conhecimento da matéria. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. LEI Nº 13.015/2014. ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. TRANSCRIÇÃO DA TOTALIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO NO TÓPICO CONTROVERTIDO. Nos termos do artigo 896, § 1º-A, incisos I e III, da CLT, com redação dada pela Lei nº 13.015/2014, é ônus da parte recorrente indicar, de forma específica e analítica, o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, bem como impugnar, fundamentadamente, todos os argumentos jurídicos utilizados no acórdão regional. A mera transcrição integral ou genérica da decisão recorrida, desacompanhada do necessário cotejo analítico com os fundamentos jurídicos expostos no recurso de revista, caracteriza vício formal grave e insanável. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho firmou-se no sentido de que o descumprimento desses requisitos torna inviável o seguimento do recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Complementação de Aposentadoria / Pensão; Prescrição; Honorários Advocatícios

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