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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.019.031

Tráfico de drogas: minorante do tráfico privilegiado

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Tráfico de drogas
  • Minorante do tráfico privilegiado
  • Afastamento sem fundamentação
  • Impossibilidade
  • Constrangimento ilegal evidenciado

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. AFASTAMENTO SEM FUNDAMENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRIMARIEDADE E FALTA DE INDICAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS QUE DENOTAM A DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA. EXTENSÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO AO CORRÉU EM IDÊNTICA SITUAÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/12/2025 a 10/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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