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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.000.831

Ato com natureza de sentença de mérito

Relator(a): Paulo Sérgio Domingues

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. CABIMENTO CONTRA PROVIMENTO JURISDICIONAL QUE HOMOLOGA RENÚNCIA AO DIREITO QUE SE FUNDA A AÇÃO. ATO COM NATUREZA DE SENTENÇA DE MÉRITO. PROVIMENTO NEGADO.

1. O provimento jurisdicional que homologa renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, c, do Código de Processo Civil, possui natureza de sentença de mérito e, conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é passível de impugnação por meio de ação rescisória.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

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