Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 544-75.2014.5.03.0070

Execução das contribuições previdenciárias: empresa em recuperação judicial

Ementa

I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ALTERAÇÃO DA LEI DE FALÊNCIAS PELA LEI Nº 14.112/2020. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Observa-se possível ofensa ao art. 114, VIII, da CF . Agravo provido para analisar o agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ALTERAÇÃO DA LEI DE FALÊNCIAS PELA LEI Nº 14.112/2020. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Diante de possível ofensa ao art. 114, VIII, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento . Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ALTERAÇÃO DA LEI DE FALÊNCIAS PELA LEI Nº 14.112/2020. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1. Este Tribunal Superior do Trabalho tinha jurisprudência pacífica no sentido de que, estando a empresa reclamada em fase recuperação judicial, o crédito decorrente da contribuição previdenciária, por ser acessório do crédito trabalhista, deveria ser habilitado perante o juízo da recuperação judicial. 2. Ocorre que a Lei nº 14.112/2020 promoveu modificação em regras de competências previstas na Lei de Falências idôneas a alterar a compreensão até então firmada sobre a matéria. É que a nova lei incluiu o §11 no art. 6º da Lei 11.101/2005, estabelecendo que, as execuções fiscais decorrentes de penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho e as execuções de ofício das contribuições à seguridade social decorrentes das condenações trabalhistas devem ser processadas nesta Justiça especializada, no caso de recuperação judicial da empresa executada. 3. Ressalte-se que a compreensão adotada pela 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do C.C. 194.316/MG (DJe 18/11/2024), quando decidiu competir ao juízo falimentar a execução de contribuições previdenciárias decorrentes de sentença proferida pela Justiça do Trabalho, é entendimento que se refere exclusivamente ao caso de falência, tendo em vista o instituto do incidente de classificação de créditos públicos. Para a hipótese de sociedade em recuperação judicial, caso dos presentes autos, o eg. STJ ressalvou naquela oportunidade que a execução das contribuições fiscais e previdenciárias permanece com a Justiça do Trabalho, por força do art. 6º, §§ 7º-B e 11, da Lei 11.101/05. 4. Nessa toada, julgados mais recentes desta Corte vêm observando a superação do entendimento, que até então prevalecia no TST, a fim de reconhecer a imediata competência da Justiça do Trabalho para execução de contribuição previdenciária incidente sobre crédito trabalhista devido por empresa em recuperação judicial, não se cogitando de ofensa ao Princípio da perpetuatio jurisdictionis , por se tratar de modificação de critério de competência absoluta. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por maioria, vencida a Exma. Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa: I - dar provimento ao agravo para conhecer do agravo de instrumento; II - dar provimento ao agravo de instrumento, por possível violação do art. 114, VIII, da CF, determinando o processamento do recurso de revista; e III - conhecer do recurso de revista, por violação do art. 5º, XXXVI, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reconhecendo a competência da Justiça do Trabalho de execução da contribuição previdenciária incidente sobre crédito trabalhista devido por empresa em recuperação judicial, determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem a fim de que prossiga na execução do crédito.

Indexação

Execução Previdenciária; Competência da Justiça do Trabalho; Recuperação Judicial; Transcendência

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.