STFRcl 95.729 AgR
Cumprimento de sentença: contrato de locação
Relator(a): Cármen Lúcia
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Constitucional
- Direito Tributário
- Cumprimento de sentença
- Contrato de locação
- Dívidas de parcelas acessórias
- Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana
- Alegada má aplicação do tema 800 da repercussão geral não demonstrada
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. RECLAMAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONTRATO DE LOCAÇÃO. DÍVIDAS DE PARCELAS ACESSÓRIAS. IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA – IPTU E COTAS CONDOMINIAIS: CONTROVÉRSIA NÃO TRANSCENDE O INTERESSE DAS PARTES QUE COMPUSERAM A LIDE NA ORIGEM. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INADMITIDO. ALEGADA MÁ APLICAÇÃO DO TEMA 800 DA REPERCUSSÃO GERAL NÃO DEMONSTRADA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 7.8.2026 a 18.8.2026.