TSTAg-AIRR 140-47.2010.5.02.0052
Valor indenizatório fixado a título de pensão mensal vitalícia
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Valor indenizatório fixado a título de pensão mensal vitalícia
- Observados os ditames dos artigos 944 e 950 do código civil
- Horas Extras
- Indenização por Dano Material
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Valor Arbitrado
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO A TÍTULO DE PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. TRIBUNAL REGIONAL MANTEVE O PERCENTUAL APLICADO DE 25% DO SALÁRIO-BASE DO RECLAMANTE. VALOR CORRESPONDENTE COM O PERCENTUAL DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL, CONFORME LAUDO PERICIAL. OBSERVADOS OS DITAMES DOS ARTIGOS 944 E 950 DO CÓDIGO CIVIL. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO DEMONSTRADA. 1. O Tribunal Regional manteve o valor arbitrado na sentença, consistente em 25% do salário-base do reclamante, até este completar 70 anos, em conformidade com o percentual de perda da capacidade laboral, consistente em 12,5% de enfermidade nos ombros e 12,5%, na coluna, tudo nos termos do laudo pericial . 2. Percentual aplicado em conformidade com os ditames dos artigos 944 e 950 do Código Civil. 3. A causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica . 4. I mpõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento do reclamante. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Indenização por Dano Material; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado