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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 140-47.2010.5.02.0052

Valor indenizatório fixado a título de pensão mensal vitalícia

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO A TÍTULO DE PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. TRIBUNAL REGIONAL MANTEVE O PERCENTUAL APLICADO DE 25% DO SALÁRIO-BASE DO RECLAMANTE. VALOR CORRESPONDENTE COM O PERCENTUAL DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL, CONFORME LAUDO PERICIAL. OBSERVADOS OS DITAMES DOS ARTIGOS 944 E 950 DO CÓDIGO CIVIL. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO DEMONSTRADA. 1. O Tribunal Regional manteve o valor arbitrado na sentença, consistente em 25% do salário-base do reclamante, até este completar 70 anos, em conformidade com o percentual de perda da capacidade laboral, consistente em 12,5% de enfermidade nos ombros e 12,5%, na coluna, tudo nos termos do laudo pericial . 2. Percentual aplicado em conformidade com os ditames dos artigos 944 e 950 do Código Civil. 3. A causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica . 4. I mpõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento do reclamante. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Indenização por Dano Material; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado

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