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Jurisprudências

TSTROT 0000454-50.2024.5.06.0000

Penhora sobre proventos de aposentadoria: ato impugnado praticado na vigência do CPC/15

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. ATO IMPUGNADO PRATICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/15. LEGALIDADE. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 153 DA SBDI-2. ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que determinou a penhora sobre os proventos de aposentadoria. Em regra, sob a vigência do CPC/2015, admite-se a penhora de até 50% dos salários ou proventos do executado para a satisfação de crédito trabalhista, cuja natureza é evidentemente alimentar, sem configurar violação a direito líquido e certo, não se olvidando que a Orientação Jurisprudencial nº 153 da SBDI-2 do TST é aplicável exclusivamente a atos praticados na vigência do CPC de 1973, hipótese que não se configura nos autos. A despeito disso, considerando que o valor remanescente da penhora compromete a subsistência digna da impetrante, bem como à luz dos princípios da dignidade da pessoa humana, da proporcionalidade e da razoabilidade, conclui-se que a penhora deve ser limitada a 10% dos proventos líquidos mensais. Precedentes. Recurso ordinário parcialmente provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário da parte impetrante e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, para conceder parcialmente a segurança, apenas para reduzir o percentual do bloqueio incidente sobre os proventos líquidos de aposentadoria da impetrante para 10%. Por unanimidade, conhecer do recurso adesivo da litisconsorte passiva e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 12 de agosto de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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