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Jurisprudências

TSTAg-RR 0000202-18.2022.5.09.0652

Execução: correção monetária e juros de mora

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. MODULAÇÃO. 1 - No caso dos autos, o Tribunal Regional consignou expressamente que o título executivo continha a previsão da TR + juros de 1% ao mês, e que esse trânsito em julgado ocorreu antes do julgamento da ADC 58. 2 - Aplica-se à hipótese, portanto, o item (i) da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado, no sentido de que devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês. 3 - O acórdão regional, ao garantir a execução nos moldes exatos em que a sentença foi proferida, decidiu em perfeita harmonia com a tese vinculante do próprio STF. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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