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Jurisprudências

STFRcl 81.848 AgR

Servidor público: reajuste de vencimentos

Relator(a): Cármen Lúcia

Ementa

CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE VENCIMENTOS. URP. INCORPORAÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO QUE DECIDIDO POR ESTA CORTE NO JULGAMENTO DO TEMA 494. AGRAVO INTERNO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo Interno contra decisão que julgou procedente a presente Reclamação.

II. QUESTÃO JURÍDICA EM DISCUSSÃO

2. Discute-se a violação ao entendimento firmado pela CORTE no julgamento do Tema 494-RG, RE 596.663-RG, Rel. Min. MARCO AURÉLIO.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Ao analisar os fatos e as provas apresentadas, o Tribunal de origem concluiu que não há mais valores a executar, em razão de incorporação das diferenças relativas à URP em reajuste ocorrido em novembro de 1988, quando as remunerações foram incrementadas em 41,04%, não havendo, assim, violação ao paradigma evocado.

4. Para divergir da análise empreendida pelo Juízo de origem seria necessário o reexame do conjunto fático probatório dos autos, o que é inviável em sede de Reclamação, nos termos da pacífica jurisprudência da CORTE.

IV. DISPOSITIVO

5. Recurso de Agravo a que se dá provimento para julgar improcedente a Reclamação.

Decisão

A Turma, por maioria, deu provimento ao recurso de agravo para julgar improcedente a reclamação, nos termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes, Redator para o acórdão, vencida a Ministra Cármen Lúcia, Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 3.10.2025 a 10.10.2025.

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