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Jurisprudências

TSTAIRR 1000620-55.2025.5.02.0319

Hora extra: multa do art. 477 da CLT

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HORA EXTRA. MULTA DO ART. 477 DA CLT. DOBRA DE FÉRIAS. INTERVALO INTRAJORNADA. VALOR DA CAUSA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE OFENSA A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO SOB O ENFOQUE DO ARTIGO 896, §2º, DA CLT E DA SÚMULA 266 DO TST. Em se tratando de recurso de revista interposto na fase de execução, seu cabimento restringe-se à demonstração inequívoca de ofensa direta e literal a dispositivo da Constituição Federal, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST. No caso, a parte, nas razões do recurso de revista, não indica violação de qualquer dispositivo constitucional, deixando de observar pressuposto específico de admissibilidade do apelo na fase de execução. Ausente a indicação de norma constitucional tida por violada, inviável o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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