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Jurisprudências

STFHC 265.612 AgR

Condenação com trânsito em julgado pelos crimes de tráfico ilícito de drogas e associação para o tráfico

Relator(a): Cristiano Zanin

  • Direito Penal
  • Reanálise da pena-base estabelecida
  • Inviabilidade no caso

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO PELOS CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. REANÁLISE DA PENA-BASE ESTABELECIDA. HABEAS CORPUS UTILIZADO COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INVIABILIDADE NO CASO. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA OU DE ILEGALIDADE FLAGRANTE QUE AUTORIZE A SUPERAÇÃO DO REFERIDO ÓBICE PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado com o intuito de reexaminar a pena-base estabelecida para o paciente.

II. Questão em discussão

2. Saber se é possível o Supremo Tribunal Federal — STF analisar as teses defensivas veiculadas neste habeas corpus.

III. Razões de decidir

3. Consta dos autos que a condenação transitou em julgado em 17/8/2018 e que foi ajuizada revisão criminal perante o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, a qual foi indeferida. De fato, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite a impetração de habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal apenas em hipóteses absolutamente excepcionais, marcadas por manifesta ilegalidade ou teratologia — circunstâncias que, contudo, não se verificam no caso concreto.

4. Diante das razões expostas pelas instâncias antecedentes, não se vislumbra a ocorrência de teratologia ou de ilegalidade flagrante que autorize a superação do referido óbice processual, consistente no trânsito em julgado da condenação.

IV. Dispositivo

5. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 19.12.2025 a 6.2.2026.

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