STJEDcl no REsp 2.171.033
Obscuridade, contradição e omissão: pensão mensal vitalícia
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Obscuridade, contradição e omissão
- Pensão mensal vitalícia
- Termo inicial
- Juros de mora
- Vícios não configurados
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 1.022 DO CPC. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. TERMO INICIAL. JUROS DE MORA. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. O acórdão embargado fixou a exigibilidade da pensão apenas a partir da publicação do julgamento, não havendo obscuridade com relação ao ponto.
2. A incidência de juros moratórios desde a citação não diz respeito a pensão mensal fixada, porque, justamente, esta somente se tornou exigível a partir do acórdão embargado. Com efeito, não faria sentido fixar juros de mora num período em que referida verba indenizatória não era devida, ou seja, em que não havia mo ra.
3. Embargos de declaração de LARISSA e JANETE rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.